Manual de Orientação para Utilização dos Recursos PROAP/CAPES

Este Manual tem como objetivo orientar e padronizar os procedimentos de solicitação/requisição de despesas previstas na Portaria CAPES PROAP nº 156, de 28 de novembro de 2014, pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG), da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

Recomenda-se que, antes de qualquer procedimento para utilização dos recursos PROAP, o(a) coordenador(a) do programa leia atentamente este manual elaborado pela PRPG. A execução orçamentária do PROAP necessita de vários procedimentos que devem ser cuidadosamente observados pelos PPG, visando atender às normas contábeis e financeiras exigidas por lei.

A utilização de cada elemento de despesa previsto na portaria PROAP é de grande importância para garantir a eficácia na gestão destes recursos. Caso necessite tirar algumas dúvidas, ou identifique algum procedimento não previsto neste manual, favor entrar em contato com a PRPG pelo telefone (81) 33206056 ou e-mail (financeiro.prpg@ufrpe.br).

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PROAP/CAPES - PORTARIA Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP. Determina os critérios e limites para utilização do recurso.

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BOLSAS CAPES - RESOLUÇÃO CEPE/UFRPE Nº 407, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Normativa que disciplina a gestão de bolsas de estudo (CAPES) do(a)s discentes de mestrado e doutorado regularmente matriculado(a)s em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

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CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGFA

As normas de credenciamento e descredenciamento de docentes permanentes e colaboradores do corpo docente do Programa de Pós-graduação em Física seguirá as seguintes exigências:

CREDENCIAMENTO:

1. O(a) proponente a docente permanente ou colaborador(a) deverá possuir título igual ou equivalente ao de doutor, com produção intelectual na área da CAPES em que o programa está inserido, Física/Astronomia e que se enquadre em uma das linhas de pesquisa do programa.

2. O(a) proponente a docente permanente deve apresentar média de publicação de pelo menos 4 (quatro) artigos nos últimos 3 (três) anos (a partir de 2021), em periódicos com fator de impacto maior que 1,5 (um virgula cinco). No caso em que o(a) proponente tenha obtido o titulo de doutor(a) nos últimos 5 (cinco) anos, deve apresentar média de publicação de pelo menos 3 (três) artigos nos últimos 3 (três) anos (a partir de 2021), em periódicos com fator de impacto maior que 1,5 (um virgula cinco).

3. O credenciamento será automático se o proponente for bolsista de produtividade do CNPq, desde que desenvolva pesquisa na área de concentração e em uma das linhas de pesquisa do programa.

4. O(a) proponente que satisfizer os requisitos dos itens 1 e 2 e que tenha vínculo funcional com a Universidade Federal Rural de Pernambuco será obrigatoriamente classificado como docente permanente. O(a) proponente que satisfizer os requisitos dos itens 1 e 2 e que não tenha vínculo funcional com a Universidade Federal Rural de Pernambuco poder´a ser classificado como permanente, colaborador(a) ou professor visitante.

5. O numero de docentes colaboradores(as) e professores(as) visitantes não poder´a exceder 30% do número total de membros do programa.

6. O docente tem como obrigações:

• Orientar pelo menos um aluno no período de 2 (dois) anos;
• Ministrar pelo menos uma disciplina por ano;
• Publicar 3 (três) artigos nos últimos 3 (três) anos;
• Ter ao menos 1 (um) artigo com discente/egresso no período de 2 (dois) anos.

7. O(a) proponente deverá enviar solicitação à coordenação do Programa de Pós-graduação em Física Aplicada acompanhada do Curriculum Vitae modelo Lattes atualizado, uma carta de apresentação e indicar as disciplinas que poderá ministrar.

RECREDENCIAMENTO

O recredenciamento dos(as) docentes permanentes e colaboradores(as) ocorrerá bi-anualmente. Para ser recredenciado o(a) docente permanente ou colaborador(a) deve:

1. Apresentar média de publicação de pelo menos 3 (três) artigos nos últimos 3 (três) anos (a partir de 2021), em periódicos com fator de impacto maior que 1,5 (um virgula cinco). O recredenciamento será automático se o pesquisador for bolsista de produtividade do CNPq.

2. Ter orientado ou estar orientando ao menos uma dissertação ou tese no biênio.

Caso o(a) docente permanente ou colaborador(a) não cumpra os itens 1 e 2 durante o biênio será descredenciado do programa.

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RESOLUÇÃO CEPE/UFRPE Nº 497, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu Acadêmicos desta Universidade Federal Rural de Pernambuco.

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AÇÕES AFIRMATIVAS DA PÓS-GRADUAÇÃO

Dispõe sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas com deficiência e trans na Pós-Graduação Stricto sensu e Lato sensu da Universidade Federal Rural de Pernambuco e dá outras providências.

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